quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Produtores Rurais da Região, Estão entre os que mais respeitam o Código Florestal Brasileiro

 
A região oeste da Bahia tem se destacado quando o assunto é o cumprimento à legislação ambiental nos empreendimentos rurais. Dos 9,1 milhões de hectares inseridas no Cerrado, cerca de 8 milhões de hectares, distribuídos em 11 municípios da região, já se encontram devidamente em dia com o Cadastro Estadual de Imóveis Rurais (Cefir) – nome dado ao Cadastro Ambiental Rural (Car) no Estado. O número corresponde a quase 90% do total da área. Os dados são da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), e atestam a preocupação dos produtores rurais em estar ambientalmente regularizados
A grande adesão ao cadastramento se deve principalmente à implantação do Centro de Apoio a Regularização Ambiental, criado pela Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) em parceria com a Associação Baiana dos Produtores de Algodão da Bahia (Abapa) e o Instituto Brasileiro do Algodão (Iba). Desde a sua criação, em 2014, estas entidades vêm fomentando a regularização ambiental do empreendimento rural. A iniciativa deu tão certo que houve um aumento significativo da prática.
A diretora de Meio Ambiente da Aiba e coordenadora do Centro, Alessandra Chaves, afirma que  a Aiba e Abapa têm trabalhado para informar e orientar aos produtores rurais sobre a necessidade de atualização do Cefir. “Os números das adesões ao Cefir e/ou ao PRA na Bahia têm refletido o interesse do produtor rural cumprir a legislação ambiental e corrigir passivos ambientais”, salientando que “além do cumprimento à legislação, para se alcançar a sustentabilidade é imprescindível a adoção de modelos de produção que harmonize de maneira sistêmica os desafios produtivos e as exigências de conservação e/ou preservação ambiental, com o fomento a adoção de boas práticas agropecuárias de baixo carbono, com manejo adequado do solo e da água, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas”.
Com a publicação do Código Florestal brasileiro, ratificado por legislação estadual, a implementação do Cefir vem como uma importante ferramenta de gestão, planejamento da propriedade rural, e como o principal instrumento da regularidade ambiental para a propriedade rural, uma vez que na inscrição no Cadastro ocorre a adesão simultânea ao Programa e Regularização Ambiental (PRA) para propriedades com passivos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, inclusive com prazos para correções e a Cota de Reserva Ambiental (CRA) que ainda necessita de regulamentação federal.

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